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PROCESSO:
RE Nº 10700 - RECURSO ELEITORAL UF: BA
TRE
MUNICÍPIO:
VALENÇA - BA
N.° Origem: 481/2008
PROTOCOLO:
305882008 - 28/08/2008 15:19
RECORRENTE(S):
COLIGAÇÃO "POR RESPEITO A VALENÇA" - PP/PDT/PV/PTN/PSL/PPS/PTC
ADVOGADO:
Bel. Marcelo Dantas Cabral
RECORRIDO(S):
RENATO ASSIS SILVA, Candidato a Vereador pela Coligação
"POR UMA VALENÇA MELHOR" -
PSDB/PSB/PRTB
ADVOGADO:
José Carlos Souza Silva
RELATOR(A):
JUIZ EVANDRO REIMÃO DOS REIS
ASSUNTO:
Recurso interposto em face de Sentença, exarada nos autos do processo
n. 481/2008,
que julgou improcedente as impugnações formuladas pelo MPE
e Coligação "POR RESPEITO
A VALENÇA" sob fundamento de contas rejeitadas pelo TCM e
inelegibilidade por vida
pregressa incompatível com o exercício do cargo, e deferiu
o registro do Recorrido.
(RECAND)
LOCALIZAÇÃO:
CORIP-COORD. DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
FASE ATUAL:
04/09/2008 15:35-Publicação em 03/09/2008 Publicado em Sessão.
Acórdão nº 3020 de
03/09/2008.
Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
CORIP
04/09/2008 15:35
Publicação em 03/09/2008 Publicado em Sessão. Acórdão
nº 3020 de 03/09/2008.
CORIP
03/09/2008 22:52
Recebido
ASJUI1
03/09/2008 22:49
Enviado para CORIP. Julgado .
SJU
03/09/2008 17:37
Julgado em 03/09/2008. Acórdão Dado provimento
ASJUI1
01/09/2008 20:06
Recebido
CORIP
01/09/2008 19:07
Enviado para ASJUI1. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) .
CORIP
01/09/2008 17:14
Recebido
PRE
01/09/2008 15:29
Enviado para CORIP. Com manifestação da PRE reiterando parecer
do ministério público
zonal.
PRE
31/08/2008 18:30
Recebido
CORIP
31/08/2008 13:29
Enviado para PRE. Vista à PRE
CORIP
30/08/2008 18:26
Liberação da distribuição. Distribuição
automática em 30/08/2008 JUIZ EVANDRO REIMÃO
DOS REIS
CORIP
30/08/2008 18:02
Autuado
CORIP
28/08/2008 17:11
Recebido
SEPROT
28/08/2008 16:47
Encaminhado
SEPROT
28/08/2008 16:07
Dados do protocolo atualizados
SEPROT
28/08/2008 15:54
Documento registrado
SEPROT
28/08/2008 15:19
Protocolado
Distribuição/Redistribuição
Data
Tipo
Relator
Justificativa
30/08/2008
Distribuição automática
Evandro Reimão dos Reis
Decisão Plenária
Decisao em 03/09/2008
"Deu-se provimento ao recurso, à unanimidade." Publicou-se.
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